Lei nº 2.822, de 22/01/1963

Texto Original

Dá a denominação de “Joel Gonçalves” ao Fórum da cidade de Dores de Campos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Joel Gonçalves” o Fórum da comarca de Dores de Campos.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta