Lei nº 2.814, de 15/01/1963

Texto Original

Dá ao Ginásio Estadual de Bom Despacho o nome de “Miguel Gontijo”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Ginásio Estadual da Cidade de Bom Despacho passa a denominar-se “Ginásio Estadual Miguel Gontijo”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares