Lei nº 2.812, de 15/01/1963

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de sua propriedade em Alterosa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno de sua propriedade, situado no Povoado de Cavaco, Município de Alterosa, com a área de 3.335 m² (três mil trezentos e trinta e cinco metros quadrados), confrontando com propriedade de Arnoldo Gomes Terra; Salgado, Irmãos & Cia. Ltda., José Leite Terra e com uma rua do povoado, adquirido por doação de José Clemente Rodrigues nos termos da escritura de 30 de agosto de 1918, lavrada em notas do 1º Tabelião de Alfenas, pelo terreno de propriedade do Município de Alterosa, com a área de 1.336 m² (mil trezentos e trinta e seis metros quadrados), situado na cidade de Alterosa, confrontado por três lados com a Praça Benedito Valadares e, pelo outro, com o Grupo Escolar “Secretário Olinda de Andrada”.

Art. 2º - A permuta será pura e simples, sem torna.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro