Lei nº 281, de 17/11/1948
Texto Original
Abre à Secretaria de Educação o crédito especial de Cr$ 44.740,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$44.740,00 (quarenta e quatro mil setecentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de serviços especiais prestados por funcionários do Estado, por ocasião do Concurso para Praticantes das diversas Repartições do Estado, realizado no corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 17 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto