Lei nº 2.809, de 11/01/1963

Texto Original

Declara de utilidade pública a Instituição Uberlandense de Ensino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Instituição Uberlandense de Ensino, sociedade civil com sede na cidade de Uberlândia, onde mantém escolas de nível superior.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Mário Casasanta