Lei nº 2.805, de 11/01/1963
Texto Original
Declara de utilidade pública a Associação dos Praças Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede em Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Praças Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, com sede na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Mário Casasanta