Lei nº 2.804, de 11/01/1963

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel, na cidade de Patos de Minas, à Congregação das Irmãs Sacramentinas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação das Irmãs Sacramentinas o prédio do Ginásio Nossa Senhora das Graças e respectivo terreno, com 37,60 ms (trinta e sete metros e sessenta centímetros) de frente por 58,40 ms (cinqüenta e oito metros e quarenta centímetros) de fundos, aproximadamente, localizado na cidade de Patos de Minas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José Monteiro de Castro