Lei nº 2.804, de 03/10/1881

Texto Original

Cria o município do Rio do Peixe.

O Doutor João Florentino Meira de Vasconcellos, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Artigo único – É elevado à categoria de vila, e com a mesma denominação, a freguesia do Rio do Peixe, compondo-se o respectivo município, além da vila, da freguesia de Santa Rita do Ibitipoca, ambas desmembradas do município de Barbacena.

§ 1º – Nesse município, que fica pertencendo à comarca de Barbacena, haverá todos os ofícios de justiça determinados em lei; revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 3 de outubro de 1881.

João Florentino Meira de Vasconcellos – Presidente da Província.