Lei nº 2.794, de 08/01/1963 (Revogada)

Texto Original

Autoriza a alienação de imóvel e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo valor mínimo de Cr$140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros), o imóvel, de propriedade do Estado, sito na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, à Rua Visconde de Inhaúma, números 74 e 76, constituído de terreno com a área de 483,70 m², aproximadamente, com testadas de 26,50m para a Rua Visconde de Inhaúma e 18,30m para a Rua da Quitanda, no qual se acha um edifício de quatro pavimentos.

Parágrafo único - Ao Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., que mantém, sob locação, agência no pavimento térreo do edifício, será assegurado preferência, em igualdade de condições, preço e garantias, nos termos do artigo 9º da Lei Federal n. 3.912, de 3 de julho de 1961.

Art. 2º - O produto da alienação se destinará, exclusivamente, à construção de novo edifício para a Secretaria das Finanças do Estado, em Belo Horizonte.

Parágrafo único - O numerário da alienação será mantido em conta vinculada na Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais ou em Banco sob o controle acionário deste .somente podendo ser levantado na medida das necessidades da construção.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá abrir créditos especiais para as despesas da construção a que se refere o artigo 2º, até o limite de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), assim como promover a demolição do atual edifício da Secretaria das Finanças, realizando, para aquele fim as operações de crédito que se tornarem necessários.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças