Lei nº 2.791, de 07/01/1963

Texto Original

Reconhece de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica reconhecida de utilidade pública a Associação da Igreja Metodista, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1963.

O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho