Lei nº 2.785, de 22/09/1881

Texto Original

Cria os municípios de Santana do Bambuí, o de São João Batista do Presídio e o do Espírito Santo da Varginha.

O Doutor João Florentino Meira de Vasconcellos, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - É criado o município de Santana do Bambuí, composto da freguesia de Santana do Bambuí, elevada à categoria de vila, da do Porto Real de São Francisco, desmembrada do município da Formiga, e da de São Roque, desmembrada do de Piumhi, ficando este município pertencendo à comarca do Rio Grande.

§ 1º - Enquanto não se instalar o município do Bambuí, a freguesia do Porto Real fica pertencendo ao município do Piumhi.

Art. 2º - São igualmente criados os seguintes municípios:

§ 1º - O de São João Batista do Presídio, composto das freguesias deste nome, elevado à categoria de vila, da de Bagres e da de São José do Barroso, desmembradas todas do termo de São Januário de Ubá, ficando este novo município pertencendo à comarca de Ubá.

§ 2º - O do Espírito Santo da Varginha, composto da freguesia deste nome, elevada à categoria de vila, e da do Carmo da Cachoeira, desmembradas, a primeira do município de Três Pontas e a segunda do de Lavras, ficando este novo município pertencendo à comarca de Três Pontas.

Art. 3º - Haverá nestes novos municípios todos os ofícios de justiça criados por lei, e a instalação de cada um deles terá lugar, logo que forem pelos respectivos habitantes oferecidos à província, e por esta aceitos, os edifícios necessários para cadeias, casas de câmara e escolas de instrução primária de ambos os sexos.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 22 de setembro de 1881.

João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província.