Lei nº 2.777, de 04/01/1963

Texto Original

Autoriza doação de terreno à Corporação Musical União Itabiritense, de Itabirito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a doar à Corporação Musical União Itabiritense um terreno com a área de 871,20 m² (oitocentos e setenta e um metros e vinte centímetros quadrados), de propriedade do Estado, localizado na cidade de Itabirito, com frente para a rua Henrique Michel, no qual se acha construída a sede social da referida Corporação.

Art. 2º - No caso de extinção da entidade beneficiária ou de vir a mesma a transferir para outro local a sua sede social, o imóvel doado reverterá ao patrimônio do Estado.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima