Lei nº 2.775, de 04/01/1963

Texto Original

Dá ao prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais a denominação de “Palácio Desembargador Rodrigues Campos”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O prédio-sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais passa a denominar-se “Palácio Desembargador Rodrigues Campos”.

Parágrafo único - Dentro de sessenta (60) dias, contados da vigência desta lei, o Poder Executivo fará inaugurar, na fachada do prédio, a respectiva placa, correndo as despesas por conta da verba própria.

Art. 2º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima