Lei nº 2.775, de 19/09/1881
Texto Original
Cria os distritos da Pedra Branca e Santo Antônio do Porto, e marca-lhes as respectivas divisas; altera as divisas entre diversas freguesias e transfere de umas para outras freguesias, diferentes fazendas.
O Doutor João Florentino Meira de Vasconcellos, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica criado um distrito de paz na povoação e capela da Pedra Branca, na freguesia de Santa Catarina, com as seguintes divisas: do alto da Serra dos Felisbertos até à estrada velha da Cristina; desta ao alto da fazenda onde morou João Francisco; daí até ao alto da Grota, divisando com a fazenda do Turvo, águas vertentes; por esta abaixo até ao espigão; por este até à fazenda da casa de José Faustino dos Reis, e desta até à estrada onde fronteia a fazenda de São Miguel; pela estrada da capela até frontear a Cachoeira; daí, pelo espigão acima, dividindo as terras de Joaquim Nunes de Siqueira e Joaquim Custódio de Araújo, até à Serra de São Sebastião, e por esta ao ponto em que teve princípio.
§ 1º - A fazenda de São Tomé, de propriedade do cidadão Manoel Dias da Costa, fica desmembrada da freguesia da Saúde e incorpora à de Paulo Moreira, município de Mariana.
§ 2º - As divisas entre a freguesia da cidade do Ouro Fino e a da Borda da Mata, do município de Pouso Alegre, são alteradas pela forma seguinte: do Córrego de Manoel Rodrigues Moreira, descendo até à sua barra com o Córrego Mandu; daí, ribeirão acima, até à sua barra com o Córrego da Onça; daí, subindo até ao primeiro espigão; por este acima até ao alto do Serrote; daí, rumo direito, ao Córrego do Turvo, e por este abaixo até à sua barra com o Cervo, e saltando este, por baixo da morada de Joaquim do Couto, rumo direito, ao alto da serra, divisando com o município de Caldas.
§ 3º - As divisas entre a freguesia de Santana do Sapucaí, município de Pouso Alegre, e a de Nossa Senhora da Piedade do Retiro, do município de São Gonçalo do Sapucaí, serão as seguintes: principiam na barra formada pelos rios Sapucaí e Santa Bárbara; daí ao alto do Jaguara, e por este alto a sair nas divisas da fazenda de José Faustino da Siqueira; por estas até à cabeceira do Ribeirão da Estiva; por este abaixo até à barra do Ribeirão do Congonhal, atravessando em rumo direito as divisas da fazenda de Manoel Pires Vinhaes, ficando esta fazenda pertencendo à paróquia de Sant’ana; subindo pelo Rio Dourado a sair na estrada que segue para o Machadinho, e por esta estrada até às divisas com a mesma freguesia.
§ 4º - As divisas da freguesia de Santa Catarina com as Águas Virtuosas e Santa Isabel são as seguintes: do alto da Serra, pela estrada que vem de Santa Catarina, na direção da cidade da Campanha, por terras de José Faustino de Siqueira, e descendo ao Ribeirão de Santa Isabel, em rumo, a um espigão que divide a fazenda do dito José Faustino, e sempre pelas ditas divisas até a um espigão da fazenda do Emberiçal, e por este em rumo do espigão do Paiolzinho, e por este até às atuais divisas com a freguesia das Águas Virtuosas.
§ 5º - A freguesia de São João do Suaçuí, do município da vila do Rio Doce, compor-se-á do Ribeirão de São Nicolau Grande com seus afluentes; do Ribeirão das Araras com suas vertentes; do Ribeirão da Mesa até à cachoeira na fazenda dos herdeiros do finado Antônio da Costa Maciel; do Ribeirão de São Nicolau Pequeno e seus afluentes; do Ribeirão da Cana Brava até à fazenda de Seraphim Bento, e do Ribeirão da Babilônia com todas as suas vertentes.
Art. 2º - É criado o distrito de paz de Santo Antônio do Porto, do município da cidade do Turvo, com as seguintes divisas: principiando no Rio Grande, pelos limites das fazendas dos Passos e das Pedras, em direção à estrada que da freguesia da Madre de Deus segue para a dom Bom Jardim, pela mesma estrada até ao alto do muro de pedras, procurando as antigas divisas da fazenda do Maranhão; destas ao Rio Capivari; por este abaixo ao Rio Grande; por este acima, pelos limites da fazenda dos Pinheiros, atravessando a serra de Santana e as cabeceiras do Córrego do Forçado; por este abaixo, à barra do Ribeirão dos Cavalos, no Rio Grande, e daí ao ponto onde começam as divisas da fazenda dos Passos, não fazendo a fazenda das Pedras parte do distrito.
§ 1º - A fazenda do Pirapora, pertencente à D. Maria do Espírito Santo, Luiz Antônio de Sá e Castro e Francisco Antônio de Sá e Castro, é desmembrada da freguesia da Barra do Bacalhau, município do Piranga, e incorporada à da Ponte Nova, município do mesmo nome.
§ 2º - É transferida a fazenda de São Tomé da freguezia de Santa cruz do Escalvado para a da cidade da Ponte Nova.
§ 3º - É desmembrada do distrito do Sarandi e incorporada ao de Juiz de Fora a fazenda do Passo da Pátria, propriedade de Francisco Justiniano das Chegas e outros.
§ 4º - Fica desmembrada do distrito de Santana do Jacaré e incorporada ao de Santo Antônio do Amparo a fazenda da Lavrinha, pertencente ao padre Joaquim Pedro Ferreira de Carvalho.
§ 5º - É transferida a sede da paróquia de Nossa Senhora do Desterro, do município de Tamanduá, para o arraial de São Sebastião do Curral.
§ 6º - Fica desmembrada da paróquia de Nossa Senhora do Desterro e incorporada à da cidade de Tamanduá a fazenda do capitão Antônio Caetano de Carvalho.
§ 7º - É transferida para o distrito do Espírito Santo, município do Mar de Espanha, a fazenda do Bom Retiro, de propriedade de Rodolpho das Chagas Andrade e companhia, ora pertencente ao município de Juiz de Fora.
§ 8º - A fazenda do cidadão Reginaldo José Gonçalves, sita na freguesia de São Sebastião de Correntes, do município do Serro, fica pertencendo à freguesia de São Miguel e Almas, do município de São Miguel de Guanhães.
Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 19 de setembro de 1881.
João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província.