Lei nº 2.773, de 04/01/1963

Texto Original

Abre ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$25.250,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto ao Poder Judiciário o crédito especial de Cr$25.250,00 (vinte e cinco mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento à Imprensa Oficial do Estado, pelo fornecimento de materiais de expediente ao Tribunal de Justiça, conforme guias ns. 305, 307 e 310, de 30 de outubro de 1961.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças.