Lei nº 2.767, de 03/01/1963

Texto Original

Dá o nome de “Dr. Carlos Soares de Moura”, ao Fórum da Comarca de Visconde de Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da Comarca de Visconde de Rio Branco passa a denominar-se “Dr. Carlos Soares de Moura”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 1963.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima