Lei nº 2.763, de 13/09/1881

Texto Original

Transfere freguesias de uns para outros municípios, e cria um distrito de paz na povoação de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Urucum.

O Doutor João Florentino Meira de Vasconcellos, Senador do Império e Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Ficam transferidas:

§ 1º - A freguesia de Santa Maria, do município de São João Batista para o do Rio Doce.

§ 2º - A do Cuieté, do município do Rio Doce para o de São Lourenço do Manhuaçu.

§ 3º - A de São João Batista do Glória, do município do Piumhi para o de Passos.

Art. 2º - É criado um distrito de paz na povoação de Nossa Senhora do Bom Sucesso do Urucum, com as divisas seguintes: as atuais entre o distrito de Santa Cruz do Escalvado, a de Nossa Senhora da Conceição do Casca com a do Jequeri; do lado do distrito da cidade da Ponte Nova pelo alto dos espigões do Bálsamo, das Contendas e do Gualaxo, procurando o Ribeirão dos Cordosos até à barra da Jacutinga; revogadas as disposições contrárias.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 13 de setembro de 1881.

João Florentino Meira de Vasconcellos - Presidente da Província.