Lei nº 2.748, de 29/12/1962
Texto Original
Revigora para o corrente exercício parte de crédito especial aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas pela Lei n. 2.196, de 21 de julho de 1960.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica revigorado para o corrente exercício parte do crédito especial aberto pela Lei n. 2.196, de 21 de julho de 1960, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, na importância de Cr$ 317.979,70 (trezentos e dezessete mil, novecentos e setenta e nove cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de despesas de exercícios anteriores, como segue:
José Calazans Ferreira - Capital - Indenização pelas despesas com correspondência oficial em 1957, da 11ª C.O.P. - Cr$ 13,00.
Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários S.A. ASTER - Capital - Serviço de Conservação de Máquinas do Departamento de Viação Aérea, em 1956 e 1957 - Cr$ 45.620,00.
Felipe Imesi - Capital - Indenização pelos reparos no Fórum de São Tomás de Aquino, em 1958 - Cr$ 53,00.
Valfrido Machado Mendonça - Capital - Indenização pelas despesas feitas com lubrificantes e conservação do carro da 7ª C.C.P., em 1957 - Cr$ 12.754,50.
Roberto Rodrigues Vale - Capital - Indenização pelas despesas de condução no período de janeiro a setembro de 1958 - Cr$ 2.526,00.
Delmiro Alvim Machado - Capital - Indenização pelas despesas feitas com combustíveis em dezembro de 1958 - Cr$ 1.949,90.
Valdir Colares - Capital - Indenização pelas despesas de condução em junho de 1958 - Cr$ 140,00.
Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários S.A. ASTER - Serviços executados nos equipamentos do D.V.A. que estavam em Buenópolis em 1954 - Cr$ 12.228,00.
Assistência Técnica de Equipamentos Rodoviários S.A. ASTER - Serviços executados no Jeep do D.O.P., placa 5.374, em 1958 - Cr$ 26.148,00.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Capital - Assinatura no período de janeiro a dezembro de 1958 - Cr$ 152.096,60.
Cia. Mineira de Eletricidade - Juiz de Fora - Fornecimento de luz, no período de fevereiro a dezembro de 1958, e de telefone, no período de fevereiro a outubro de 1958, à 7ª C.O.P. - Cr$ 4.241,80.
Cia. Telefônica de Juiz de Fora - Juiz de Fora - Assinatura do telefone da 7ª C.O.P., em novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 516,40.
Cia. Telefônica de Minas Gerais - Capital - Assinatura do telefone da Seção de Rádio, em novembro e dezembro de 1958 - Cr$ 419,80.
Empresa de Transporte Aerovias no Brasil S.A. - Capital - Transporte fornecido à Secretaria, em outubro de 1958 - Cr$ 390,60.
Gilberto Antunes de Almeida - Capital - Indenização pelas despesas com acréscimos nas obras de encascalhamento do Campo de Pouso de Salinas, em 1954 - Cr$ 56.953,10.
José Calazans Ferreira - Capital - Indenização pelas despesas com o carro da 11ª C.O.P., em maio, setembro e outubro de 1958 - Cr$ 1.849,00.
Total - Cr$ 317.979,70.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1952.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Temístocles Alves Barcelos Corrêa
Darcy Bessone de Oliveira Andrade