Lei nº 2.745, de 28/12/1962

Texto Original

Dá às Escolas Reunidas da 5ª Residência com sede em Leopoldina, o nome de Osmar Péres.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - As Escolas Reunidas da 5ª Residência, com sede em Leopoldina, passam a denominar-se “Escolas Reunidas Omar Péres”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho