Lei nº 2.744, de 27/12/1962

Texto Original

Dispõe sobre a construção de mausoléus em homenagem ao ex-Presidente Fernando de Melo Viana e ao ex-Interventor Julio Ferreira de Carvalho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a erigir, no Cemitério do Bonfim, em Belo Horizonte, mausoléus nos locais onde se acham sepultados o ex-Presidente do Estado Fernando de Melo Viana e o ex-Interventor em Minas Gerais Julio Ferreira de Carvalho.

Parágrafo único – Os mausoléus serão objeto de concorrência artística e material, devendo aquela ser decidida por uma comissão especial designada pelo Governo do Estado.

Art. 2º – Para ocorrer às despesas desta Lei, fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), podendo o Executivo realizar, para esse fim, as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade em Belo Horizonte, aos 27 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima

Darcy Bessone de Oliveira Andrade