Lei nº 2.737, de 26/12/1962
Texto Original
Cria uma Escola Normal Oficial (Vetado).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada uma Escola Normal Oficial, em (vetado) Governador Valadares, (vetado).
Parágrafo único - (Vetado).
Art. 2º - (Vetado) ficam criados no Quadro Geral, Parte Permanente, instituídos pela Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951:
1 - Cargo de Diretor, padrão I-65;
1 - Cargo de Secretário, padrão I-51;
1 - Cargo de Chefe de Portaria, padrão I-38;
4 - Inspetores de Alunos, padrão I-5;
2 - Serventes, padrão E;
19 - Professores, padrão I-54.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares