Lei nº 2.734, de 24/12/1962

Texto Original

Dá nome de “Carlos Luz” ao Grupo Escolar da Vila do Palmital, Município de Botelhos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Grupo Escolar da Vila do Palmital, no Município de Botelhos, passa a denominar-se “Carlos Luz”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares