Lei nº 2.730, de 24/12/1962

Texto Original

Dá o nome de “Dom Geraldo Proença Sigaud” à Escola de Menores do Distrito de Datas, no Município de Diamantina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A “Escola de Menores”, do Distrito de Datas, no Município de Diamantina, passa a denominar-se "Escola de Menores “Dom Geraldo Proença Sigaud”".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima