Lei nº 2.718, de 24/12/1962
Texto Original
Declara de utilidade pública as Obras Sociais da Paróquia de Itamonte (OSPI).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a sociedade “Obras Sociais da Paróquia de Itamonte” (OSPI), com sede na cidade de Itamonte.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
João Franzen de Lima