Lei nº 2.707, de 26/12/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Cel. Juca Pinto” ao 2º Grupo Escolar de Cambuí.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - O 2º Grupo Escolar do Município de Cambuí terá a denominação de “Cel. Juca Pinto”.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.
O Presidente: (a.) Pio Soares Canêdo.
O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra.
O 2º Secretário: (a.)Jorge Carone Filho.