Lei nº 2.707, de 26/12/1962

Texto Original

Dá a denominação de “Cel. Juca Pinto” ao 2º Grupo Escolar de Cambuí.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte Lei:

Art. 1º - O 2º Grupo Escolar do Município de Cambuí terá a denominação de “Cel. Juca Pinto”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.

O Presidente: (a.) Pio Soares Canêdo.

O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra.

O 2º Secretário: (a.)Jorge Carone Filho.