Lei nº 2.706, de 19/12/1962

Texto Original

Dá o nome de “Ernesto Von Rondow” ao Fórum da cidade de Lajinha.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da cidade de Lajinha passa a denominar-se “Ernesto Von Rondow”.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima