Lei nº 2.703, de 19/12/1962
Texto Original
Dá ao Grupo Escolar em construção no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira, o nome de “Djalma Pinheiro Chagas”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Djalma Pinheiro Chagas”, o Grupo Escolar em construção no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares