Lei nº 2.703, de 19/12/1962

Texto Original

Dá ao Grupo Escolar em construção no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira, o nome de “Djalma Pinheiro Chagas”.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Djalma Pinheiro Chagas”, o Grupo Escolar em construção no Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Oliveira.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares