Lei nº 2.702, de 19/12/1962

Texto Original

Dá a denominação de “Padre João Cupertino” ao 2º Grupo Escolar de Dores de Campos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se “Padre João Cupertino da Silva” o 2º Grupo Escolar de Dores de Campos, neste Estado.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei, pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares