Lei nº 2.701, de 19/12/1962
Texto Original
Abre à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 558.312,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto à Secretaria de Saúde e Assistência o crédito especial de Cr$ 558.312,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil, trezentos e doze cruzeiros), a favor da Congregação “Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário”, como indenização de despesa realizada pela aludida Congregação, com o repatriamento das Irmãs que serviam nos leprosários do Departamento de Lepra, no ano de 1960, de conformidade com o artigo 9º do contrato assinado em 13-7-1934, entre as Irmãs de Caridade “Filhas de Nossa Senhora do Monte Calvário” de Roma e o Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José Pinto Machado
Darcy Bessone de Oliveira Andrade