Lei nº 27, de 02/12/1935
Texto Original
Autoriza o Governo a abrir o crédito de 3.309:771$000, destinado ao Serviço de juros dos empréstimos ingleses e americanos
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Governo autorizado a abrir o crédito de três mil trezentos e nove contos, setecentos e setenta e um mil réis (3.309:771$000 suplementar as verbas 36, 37, 13 e 35, do Serviço 36 — Dívida Fundada Externa — do Orçamento vigente, destinado ao serviço de juros dos empréstimos americanos e ingleses, no corrente ano, de acordo com o "Schema Oswaldo Aranha”.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Ovidio Xavier de Abreu