Lei nº 2.694, de 19/12/1962

Texto Original

Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 60.079.100,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$60.079.100,00 (sessenta milhões, setenta e nove mil e cem cruzeiros), destinado ao Instituto de Pesquisas Radioativas da Escola de Engenharia da Universidade de Minas Gerais, no exercício de 1962.

Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

Darcy Bessone de Oliveira Andrade