Lei nº 2.691, de 30/11/1880

Texto Original

Eleva a Distrito de Paz o Distrito Policial da Extrema, do termo de Grão Mogol.

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica elevado a distrito de paz o distrito policial da Extrema, do termo de Grão Mogol.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.

Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.