Lei nº 269, de 09/11/1948
Texto Atualizado
Abre crédito especial de Cr$ 932.764,40 ao Tribunal de Contas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 932.764,40 (novecentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de vencimentos aos membros do Tribunal de Contas, bem como das despesas de instalação do mesmo, como segue:
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Cr$ |
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Vencimentos |
305.252,50 |
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Adicionais de 10% |
17.986,60 |
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Abono Familiar |
79.525,30 |
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Material de Expediente (a cargo do Departamento de Compras |
30.000,00 |
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Despesas de Instalação (a cargo do Departamento de Compras |
300.000,00 |
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Aluguel de Prédio |
150.000,00 |
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Encargos Diversos |
50.000,00 |
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932.764,40 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
(Vide Lei nº 434, de 5/10/1949.)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto
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Data da última atualização: 04/07/2006.