Lei nº 269, de 09/11/1948

Texto Original

Abre crédito especial de Cr$ 932.764,40 ao Tribunal de Contas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto o crédito especial de Cr$ 932.764,40 (novecentos e trinta e dois mil, setecentos e sessenta e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de vencimentos aos membros do Tribunal de Contas, bem como das despesas de instalação do mesmo, como segue:

Cr$

Vencimentos

305.252,50

Adicionais de 10%

17.986,60

Abono Familiar

79.525,30

Material de Expediente (a cargo do Departamento de Compras

30.000,00

Despesas de Instalação (a cargo do Departamento de Compras

300.000,00

Aluguel de Prédio

150.000,00

Encargos Diversos

50.000,00

932.764,40

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto