Lei nº 2.689, de 19/12/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública a Sociedade Estudantil Aiuruocana, com sede na cidade de Aiuruoca.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Estudantil Aiuruocana, com sede na cidade de Aiuruoca, neste Estado.

Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima