Lei nº 2.684, de 30/11/1878

Texto Original

Cria o Município de Santo Antônio do Machado.

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município de Santo Antônio do Machado, sendo elevada a vila esta freguesia, desmembrada do termo de Alfenas.

§ 1º - O novo município se comporá, além da nova vila, das paróquias do Carmo da Escaramuça, também desmembrada do município de Alfenas, e da do Douradinho, desmembrada do município da Campanha.

§ 2º - Este município, que ficará pertencendo à comarca de Jacuí, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão ligeiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1878.

Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.