Lei nº 2.682, de 30/11/1880
Texto Original
Revoga o art. 2º da de nº 1676, que transferiu a sede da Paróquia da Conceição dos Ouros para o Distrito de São João Batista das Cachoeiras.
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica revogado o art. 2º da Lei nº 1676 de 21 de setembro, que transferiu a sede da paróquia da Conceição dos Ouros para o distrito de São João Batista das Cachoeiras, no município de São José do Paraíso.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.