Lei nº 2.677, de 30/11/1880

Texto Original

Cria o município de São João Nepomuceno.

O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica criado o município de São João Nepomuceno, e elevado à vila esta freguesia.

§ 1º - O novo município se comporá, além da freguesia de São João Nepomuceno, do distrito de Santa Bárbara e da freguesia da Santíssima Trindade do Descoberto, ambos desmembrados do Rio Novo, e da paróquia de Dores de Monte Alegre, desmembrada do município do Mar de Espanha; e se instalará depois de oferecidos pelos respectivos habitantes edifícios para casa de câmara e cadeia, e para escolas de instrução primária, nas condições de aceitação.

§ 2º - Este município, que ficará pertencendo à comarca do Rio Novo, terá todos os ofícios de justiça criados por lei.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 30 de novembro de 1880.

Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.