Lei nº 2.675, de 12/12/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Olmerinda Valente de Lima” às Escolas Reunidas de Piranguinho, município de Brasópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam denominadas “Olmerinda Valente de Lima” as Escolas Reunidas de Piranguinho.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares