Lei nº 2.674, de 12/12/1962

Texto Original

Dá a denominação de “Dona Queridinha Bias Fortes” ao Quarto Grupo Escolar criado na cidade de Guaxupé.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Dona Queridinha Bias Fortes” o Quarto Grupo Escolar criado na cidade de Guaxupé.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares