Lei nº 2.674, de 12/12/1962
Texto Original
Dá a denominação de “Dona Queridinha Bias Fortes” ao Quarto Grupo Escolar criado na cidade de Guaxupé.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Dona Queridinha Bias Fortes” o Quarto Grupo Escolar criado na cidade de Guaxupé.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
José de Faria Tavares