Lei nº 2.672, de 12/12/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro de Chauffeurs da cidade de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Centro de Chauffeurs” da cidade de Ponte Nova, neste Estado, registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da mencionada comarca, sob n. de ordem 22, no Livro A-I, em 2/6/1959.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima