Lei nº 267, de 09/11/1948
Texto Original
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$ 65.465,10.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto, à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$65.465,10 (sessenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para pagamento de adicionais de 10% aos seguintes:
Cr$ |
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Major Raimundo Alves Rodrigues - Adicionais relativos ao período de 22 de julho de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
6.228,00 |
Primeiro tenente João Venceslau de Sousa - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1948. |
1.758,30 |
Bacharel Antônio Bráulio de Vilhena - Juiz de Direito de 2ª entrância - Adicionais relativos ao período de 16 de janeiro de 1946 a 31 de dezembro de 1949. |
18.838,80 |
José Pedro de Lima - Fiscal de 2ª classe da Guarda Civil - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
2.520,00 |
Francisco Martins dos Santos - Carcereiro da cadeia de Uberaba - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
1.200,00 |
Josué de Menezes - Subinspetor de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
5.280,00 |
Elói Gonçalves Santiago - Porteiro de Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
2.280,00 |
Antônio Alves da Rocha - Subinspetor do Corpo de Segurança do Departamento de Investigações - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 e 31 de dezembro de 1949. |
5.280,00 |
Bacharel Olavo Horta Drumond - Primeiro Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
11.040,00 |
Bacharel Almansor Doile Silva - 2º Delegado Auxiliar da Chefia de Polícia - Adicionais relativos ao período de 1º de janeiro de 1948 a 31 de dezembro de 1949. |
11.040,00 |
65.465,10 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 9 de novembro de 1948.
MILTON SOARES CAMPOS
Pedro Aleixo
José de Magalhães Pinto