Lei nº 2.669, de 12/12/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Instituição São Francisco de Assis”, de Pouso Alegre.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Instituição São Francisco de Assis”, entidade assistencial, com personalidade jurídica, sediada em Pouso Alegre.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima