Lei nº 2.666, de 10/12/1962
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a conceder um auxílio financeiro de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Sanatório “Imaculada Conceição” de Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a conceder um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) ao Sanatório “Imaculada Conceição” de Belo Horizonte.
Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo autorizado a realizar as operações de crédito necessárias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1962.
O Presidente: (a.) Jorge Ferraz.
O 1º Secretário: (a.) Euclides P. Cintra
O 2º Secretário: (a.) José Fernandes Filho