Lei nº 2.658, de 04/11/1880
Texto Original
Cria o Município do Ouro Fino, e marca as divisas entre as freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata.
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Artigo único - Fica criado o município do Ouro Fino, onde haverá todos os ofícios de justiça criados por lei geral.
§ 1º - O novo município se comporá das seguintes freguesias: Ouro Fino, como sede, e elevada à categoria de cidade; Jacutinga e Monte Sião, desmembradas do município de Pouso Alegre; Campo Místico, desmembrada do município de Jaguari.
§ 2º - As divisas entre as freguesias do Ouro Fino e Borda da Mata ficam alteradas pela seguinte forma: Passam pelo alto da Pedra Negra, divisando com a fazenda de João Bernardes de Souza até ao Rio do Espraiado, que é atravessado em rumo ao alto da serra de Romualdo e Paredes; atravessando o Rio Mogi, e procurando a divisa de Miguel de Freitas, até ao alto desta, seguem pelas divisas de José Barreto e outros; do alto atravessam em rumo, passando pelo monjolo do finado Amâncio, a estrada velha, e pelas divisas de Manoel Sabino de Pádua até à estrada que vai para a Borda da Mata, seguindo o espigão que divide as águas do monjolo de Manoel Moreira; e seguindo pela estrada que vai para a fazenda do finado Franco até a cabeceira do Córrego dos Metais, pelo qual descem até fazer barra no Cervo; atravessam este e vão ao alto da serra, e por esta direito até à fazenda do Dr. Gabriel Pio da Silva, no município de Caldas; revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de novembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.