Lei nº 2.657, de 04/11/1880
Texto Original
Eleva à categoria de freguesia os Distritos do Grama e de Santo Antônio do José Pedro, e transfere para a freguesia de Santa Luzia do Carangola a fazenda denominada São Mateus, pertencente a Antônio Silvério da Rocha.
O Cônego Joaquim José de Sant’Anna, Comendador da Ordem de Cristo e Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes, que a Assembléia Legislativa provincial decretou, e eu sancionei a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de freguesia o distrito do Grama, município da Ponte Nova, com as atuais divisas.
Art. 2º - Fica elevada à categoria de freguesia o distrito de Santo Antônio do José Pedro, do município de São Lourenço do Manhuaçu, com as mesmas divisas.
Art. 3º - Fica transferida para a freguesia de Santa Luzia do Carangola, desmembrada da de Tombos do Carangola, a fazenda denominada São Mateus, pertencente a Antônio Silvério da Rocha.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário desta província a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência da Província de Minas Gerais, aos 4 de novembro de 1880.
Joaquim José de Sant’Anna - Presidente da Província.