Lei nº 2.656, de 09/12/1962

Texto Original

Dá o nome de “Dr. Assis de Andrade” ao Fórum da comarca de Conselheiro Lafaiete.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Fórum da comarca de Conselheiro Lafaiete terá a denominação de Fórum “Dr. Assis de Andrade”.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima