Lei nº 2.648, de 04/12/1962

Texto Original

Modifica a redação da Lei nº 2.302, de 3 de janeiro de 1961.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - A Lei nº 2.302, de 3 de janeiro de 1961, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º - Fica o Estado de Minas Gerais autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Manhumirim os seguintes imóveis de sua propriedade:

I - uma casa e respectivo terreno, com a área de 1.000 metros quadrados, situado na rua João Pinheiro, tendo como limites, ao lado direito, propriedade de Pedro Pechara; ao lado esquerdo, propriedade do Capitão João Rodrigues de Oliveira, e aos fundos, o cemitério local, conforme escritura pública, lavrada pelo Tabelião Oscar Fernandes Lopes, em 11/1/1924;

II - terreno situado na Avenida Benjamim Constant, medindo 13,60 metros de frente e que faz divisa: pelo lado esquerdo, com o Fórum Municipal, numa extensão de 32/40 metros; pelo lado direito, com a Prefeitura Municipal, numa extensão de 24 metros, e pelos fundos, com o Rio Jequitibá”.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1962.

O Presidente, (a.) Pio Soares Canedo

O 1º Secretário, (a.) Euclides P. Cintra

O 2º Secretário, (a.) José Fernandes Filho