Lei nº 2.643, de 27/11/1962

Texto Original

Declara de utilidade pública o Conselho Particular de Nossa Senhoras das Graças, de Pará de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Nossa Senhoras das Graças, com sede na cidade de Pará de Minas.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

João Franzen de Lima