Lei nº 2.637, de 06/09/1962

Texto Original

Da nova denominação ao Grupo Escolar “Minas Gerais”, de Alfenas.

Art. 1º - Passa a denominar-se “Prefeito Ismael Brasil Corrêa” o Grupo “Minas Gerais”, de Alfenas.

Art. 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1962.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO

José de Faria Tavares